Estados poderão regular serviço de transporte de passageiros em motocicletas e motonetas

 

02/06/2011 13:16

Comissão aprova permissão para estados legislarem sobre moto-táxi

Atualmente, os municípios já têm competência para regular esse serviço de transporte. Projeto ainda será votado por duas comissões e pelo Plenário.

Leonardo Prado
William Dib
William Dib: regras levarão em conta situação do transporte em cada estado.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 394/08, do deputado José Airton (PT-CE), que autoriza os estados a legislar sobre o serviço de transporte de moto-táxi. A Constituição Federal elenca o direito de legislar sobre transporte e trânsito como competência privativa da União, mas abre a possibilidade de que os estados sejam autorizados, por lei complementar, a legislar sobre esses assuntos.

Pelo texto aprovado, os estados poderão regular a prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas dentro dos limites do respectivo território. Atualmente, a regulação desse meio de transporte é instituída pelos municípios, com base na competência dada pela Constituição aos municípios para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local. O projeto não exclui a competência dos municípios.

O relator, deputado William Dib (PSDB -SP), recomendou a aprovação da proposta. Ele ressaltou que, pelo projeto, os estados poderão regulamentar os serviços de moto-táxi de acordo com suas peculiaridades, com base nas condições do sistema de transporte coletivo disponível.

“A aprovação da proposta encerraria muitos anos de discussões e disputas políticas e judiciais sobre a competência para regulamentar ou mesmo autorizar os serviços de moto-táxi, o que apenas impediu o estabelecimento de padrões mínimos de segurança e conforto para a prestação do serviço”, argumentou.

Os requisitos para a atividade de mototaxista estão definidos na Lei 12.009/09. Para o exercício dessa atividade, a lei exige que o profissional tenha pelo menos 21 anos de idade, possua habilitação há pelo menos dois anos, tenha sido aprovado em curso especializado e trabalhe vestido com colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada em Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...